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COMÉRCIO

Carlos Tavares entregou ao Presidente Lula o seu último livro, China e os Portos do Mundo.

Conselhos Portuários

Por Carlos Tavares de Oliveira
Assessor de Comércio Exterior da CNC


Seguindo o modelo universal preferido, a Lei no. 8630/93 determinou que os grandes portos públicos – classificados como “organizados” – sejam administrados pela União (ou pelo estado com delegação, conforme art. 33) e supervisionados pelos Conselhos de Autoridade Portuária – CAPs -, com a maioria do setor privado (art. 31). Esse foi o consenso a que chegou o selecionado grupo de técnicos e executivos formado naquela época (1992) pela Ação Empresarial, representando cerca de 100 entidades de todo o País e responsável pelo substitutivo original da lei, aprovado pelo Congresso.

Não só participei daquele grupo como passei a representar a Confederação Nacional do Comércio na Comissão Portos, então criada.

 

No entanto, tornou-se o CAP justamente o ponto mais fraco da necessária modernização dos portos determinada pela lei, visto que não vem cumprindo o importante papel que lhe cabe de responder pelo setor privado na moderna estrutura portuária – orientando e fiscalizando a gestão pública -. conforme estipulado nos 16 itens do art. 30.

 

Para se ter idéia da força conferida ao CAP na administração do complexo, basta citar três de suas incumbências legais: baixar regulamento de exploração do porto, homologar valores das tarifas e estabelecer normas visando ao aumento da produtividade, bem como à redução dos custos.

O CAP tem a seguinte composição (art. 31): I – bloco do poder público, com três representantes; II – bloco dos operadores portuários, com 4 representantes; III – bloco dos trabalhadores portuários, com 4 representantes; IV – bloco dos usuários dos serviços portuários, com 5 representantes. Como nas deliberações do Conselho cada bloco tem direito a um voto, verifica-se a predominância do setor empresarial, com dois blocos, com destaque para o dos usuários que dispõem da maioria de 5 representantes no total de 16 participantes.

 

O próprio setor empresarial vem reconhecendo a ineficiência da sua representação, desqualificando os CAPs para as tarefas administrativas que lhes foram impostas pela lei.

 

Por seu turno, o presidente da ABTP, Wilen Manteli, após alertar para a ameaça de retrocesso no sistema portuário, assinalou: “O CAP é órgão moderno, colegiado e de descentralização da gestão portuária. No entanto, para que ele seja eficaz são indispensáveis o comprometimento e a participação das entidades regionais representativas da cadeia produtiva, do comércio e logística.”

 

Sem dúvida, essa decepcionante atuação do CAP deve-se à ineficiência do setor privado, particularmente do bloco de usuários, com escassa representatividade e a participação de donos de pequenos negócios, quase sempre por fora das questões portuárias.

 

Tornou-se incompreensível que, para o bloco majoritário de usuários, não tenham sido convocadas as Federações da Agricultura, do Comércio e da Indústria, entidades representativas desses segmentos em outros órgãos governamentais. Afinal, contando com milhões de empresas, filiadas aos respectivos sindicatos, essas poderosas federações dispõem da quase totalidade dos usuários dos portos, exportadores e importadores, além de serem responsáveis pela correta administração dos sistemas Sesc/Senac e Sesi/Senai.