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Negligência com contratos pode ameaçar os negócios

 

No início de um negócio, muitas empresas contam com capital limitado e tentam evitar gastos que consideram desnecessários. Nestes termos, geralmente, os empreendedores não buscam fazer um contrato com a assessoria correta, pois ignoram a necessidade ou, simplesmente, por não terem conhecimento ou por acreditarem que falta tempo.

Atualmente, é muito comum que os empreendedores usem minutas de contratos já existentes ou, literalmente, retiradas da Internet. “Esta prática tão corriqueira, que não se atenta a indicação de forma clara dos anseios da sociedade e dos indivíduos que a compõe, é um fator decisivo para o fracasso dos novos negócios”, esclarece Leonardo Theon de Moraes, advogado especialista em Direito Empresarial e sócio fundador do escritório Theon de Moraes Advocacia Empresarial.

De fato, pensar que a formalização de contratos feitos da maneira correta pode ficar para depois, devido aos custos envolvidos, torna-se um grande erro. Para Felipe Ramalho Polinário, advogado especialista em Direito Processual Civil, o contrato é necessário para traçar as regras que deverão ser seguidas nas relações. “Ele é fundamental nos momentos de paz e principalmente nos momentos de guerra”, aponta.

Problemas causados pela falta de um contrato

O principal problema causado pela falta de um pacto no início dos negócios é, justamente, a falta de regras claras que deverão disciplinar a relação das partes desde o início.

“Imagine você jogar um jogo (como o futebol) em que as regras sejam criadas no decorrer da partida. Com certeza a experiência não será nada agradável e você se sentirá, no mínimo, injustiçado!”, destaca Theon de Moraes.

Esta ausência de clareza, na grande maioria dos casos, gera um enorme desconforto aos envolvidos que, por não saberem de fato as atribuições de cada um dentro da sociedade, acabam criando expectativas equivocadas com relação ao outro.

“Tais expectativas, na maioria avassaladora dos casos, não são atingidas e acabam frustrando os empreendedores, o que pode causar desentendimento”, explica Felipe Ramalho Polinário.

Vantagens de um contrato bem feito

Um contrato bem feito define de maneira clara e objetiva quem são as partes, quais as obrigações de cada uma delas, quais os direitos, as penalidades e permite também:

  1. Conhecer previamente as regras de solução de conflito
  2. Estabelecer garantias contratuais exequíveis e outras modalidades de garantias pessoais, conforme o caso
  3. Conhecer previamente a capacidade técnica e financeira da outra parte
  4. Definir os riscos patrimoniais envolvidos

Reduzir os riscos de insucesso, trazendo segurança jurídica às partes contratantes e permitir a consecução do objeto principal da contratação.

Erros comuns na elaboração de um contrato

Empreendedores com pouca experiência negocial geralmente cometem alguns equívocos em relação aos contratos. Os contratos relacionados aos atos societários, por exemplo, costumam trazer erros como:

  1. Não prever a forma de administração (se conjunta ou individual
  2. Não prever a forma de solução de conflitos
  3. Não estabelecer a forma de liquidação de quotas, em caso de retirada de um dos sócios.

Para evitar esses erros, o mais indicado é contar com a orientação de um especialista. Esse profissional poderá auxiliar para elaborar um contrato eficaz, com informações claras, que seja realmente fácil de entender. Além disso, ele deve ser adequado ao negócio e à relação entre as partes. “É importante que o texto possa ser compreendido facilmente por um terceiro, alheio à relação das partes e este é o termômetro que servirá para definir se o contrato servirá ou não para a finalidade que foi desenvolvido”, esclarece Theon de Moraes.

Leonardo Theon de Moraes

Advogado, graduado em direito, com ênfase em direito empresarial, pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo (OAB/SP) sob nº 330.140. Pós Graduado e Especialista em Fusões e Aquisições e em Direito Empresarial pela Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas, Mestre em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, autor de livros e artigos, palestrante, árbitro, professor universitário, membro da Associação dos Advogados de São Paulo. Sócio fundador do escritório Theon de Moraes Advocacia Empresarial (www.theondemoraes.com.br). Professor nos cursos de Graduação, Reorganizações Societárias, Planejamento Patrimonial e Sucessório em Empresas Familiares e Técnicas de Negociação, na FIPECAFI (Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras).

Felipe Ramalho Polinário

Advogado, graduado em direito, pela Pontifica Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Pós Graduado e Especialista em Direito Processual Civil pela Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas e em Direito Imobiliário pela ESAMC/PROORDEM Campinas, autor de artigos, palestrante, árbitro, Vice Presidente da Comissão de Direito Notarial e Registros Públicos da 33ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil, Conselheiro efetivo do Clube Jundiaiense. Sócio fundador do escritório Polinário Advogados Associados. Consultor em matéria imobiliária do escritório Theon de Moraes Advocacia Empresarial (www.theondemoraes.com.br).